Nos contratos com prazo de 1 ano o inquilino adquire o direito de renovação automática e o proprietário apenas pode retomar o imóvel após 5 anos! A lei do inquilinato “sugere” o prazo mínimo de 30 meses (dois anos e meio) para o contrato.
Apenas nos contratos com este prazo mínimo o proprietário pode recusar renovar a locação (fazer a chamada “denúncia vazia”), e retomar o imóvel.

Alexandra Moura – Colunista deste Blog e Cofundadora da REMAX Divina, apresenta este problema, que frequentemente trás proprietários à REMAX Divina. Mas o ideal, é prevenir o problema cumprindo rigorosamente a Lei do Inquilinato.
Se quiser saber mais detalhes temos uma página especial com um resumo da Lei do Inquilinato.
Até breve, e sempre que quiser, veja nossos posts relacionados na Categoria Segurança Jurídica Locação de nosso Blog.
Obrigada 🙏 Alê e Fátima